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Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piracicaba - SP

Títulos e Documentos de Dívida - Sentença Judicial

Sentença Judicial

Os títulos executivos judiciais também são protestáveis. Assim, pode ser protestada a sentença condenatória proferida no processo civil ou trabalhista, bem como a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que verse matéria não posta em juízo.

Para o protesto basta apresentar certidão expedida para esse fim pelo Ofício Judicial.

Além disso, é necessário que a sentença preencha os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Ou seja, não pode ser protestada sentença de condenação genérica ainda sujeita a liquidação.

Contudo, se a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

Fone: (19) 3447-8077 - Fax: (19) 3422-5545
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 16h00

Rua Joaquim André, 794 - Paulista
Piracicaba/SP - CEP 13400-850