Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piracicaba - SP
A Letra de Câmbio é um título de crédito que consubstancia uma ordem de pagamento de quantia determinada. O sacador concede uma ordem para que o sacado, desde que aceite a letra de câmbio, pague quantia determinada ao beneficiário, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador.
O título deve conter: a denominação "nota promissória" inserta no texto do título; a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; a época do pagamento (se não, é considerada à vista); a indicação do local de pagamento (se omissa, o lugar onde foi passado é considerado lugar de pagamento e do domicílio do subscritor); o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; a indicação do lugar (se não, prevalece aquele designado junto ao nome do devedor) e da data onde a nota promissória é passada; e assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
Assim, em regra a letra de câmbio é encaminhada a protesto para apresentação ao sacado para aceite. Na hipótese de aceite o sacado comparece na serventia e assina o título.
O protesto por falta de aceite não é informado às entidades de proteção ao crédito e representativas do comércio.
Estando aceita a letra de câmbio é possível o protesto por falta de pagamento, desde que preenchidos os requisitos do artigo 1º da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966).