Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piracicaba - SP
O cheque é uma ordem de pagamento à vista de quantia determinada, emitido contra banco, cujos requisitos estão mencionados no artigo 1º da Lei 7.357/1985.
Para ser protestado por um dos Tabeliães de Protesto de Piracicaba é necessário que a praça de pagamento (local da agência do emitente) ou o domicílio do emitente seja no Município de Piracicaba.
O protesto depende da prévia apresentação ao banco, sendo que não podem ser protestados os cheques devolvidos pelos motivos números 20, 25, 28, 30, 35 e 36. Quando o cheque tiver sido emitido há mais de um ano é necessária apresentação de declaração do Banco sacado indicando o endereço atual do emitente, em papel timbrado e com identificação do signatário.
Na hipótese de conta conjunta só deve ser indicado como devedor para protesto aquele que tenha efetivamente assinado o cheque, constando apenas o RG e o CPF do emitente.
Eventual endosso deve estar assinado pelo favorecido do cheque, preferencialmente com carimbo identificador, mencionando-se no formulário o nome do favorecido como endossante.
Por fim, nos cheques superiores a R$ 100,00 (cem reais) o favorecido deve estar identificado (Lei 9.069/1995, artigo 69).