Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piracicaba - SP
Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XV, item 22), como, por exemplo, o documento particular assinado pelo devedor.