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Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piracicaba - SP

Como Apontar um Título
Como Apontar um Título
A Primeira coisa que você precisa saber é que NÃO PAGARÁ NADA para colocar um título em cartório !

Para protestar um título na Comarca de Piracicaba (Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho e Charqueada), você precisa comparecer ao Tabelionato de Protesto de Piracicaba, localizado na Rua Joaquim André, nº 794, Centro, Piracicaba, munido do documento original a ser protestado, e preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente em nossa home-page, usando preferencialmente os navegadores Internet Explorer 8 ou superior ou Firefox.

Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo.

Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação (modelo novo) ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc.

Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, o título será apontado no Tabelionato desta Comarca. Você receberá uma via protocolada do formulário de protesto, com número e data da protocolização. Com esta via, você retirará após três dias úteis, em média, no Tabelionato, o resultado do pedido de protesto. Você poderá consultar o andamento do título do referido título em nossa home-page (site-consulta tramite). Tenha sempre em mãos o número e a data da protocolização.

No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo, documento) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso no protesto.

Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).


O APRESENTANTE DEVE DECLARAR TER PLENO CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 
 
1. O Apresentante declara estar ciente de que o fornecimento intencional de qualquer informação ou dados inveridicos ou incorretos constantes do pedido de protesto, especialmente no que se refere aos números do CPF/CNPJ e endereços (do credor e do devedor) acarretará sua responsabilidade civil por perdas e danos materiais e morais e também sua responsabilidade penal (vide art. 15, § 2°, da Lei n° 9.492/1997, abaixo transcrito). Art. 15 - § 2° - Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

2. Quando apresentado para protesto cheque pagável fora da praça de competência territorial do Tabelionato, o Apresentante deverá juntar comprovante idôneo que o emitente reside nesta Comarca.

3. Tratando-se de cheque emitido há mais de um ano, necessária a exibição de comprovante de endereço fornecido pelo banco em papel timbrado e identificação do signatário, facultando-se ao Apresentante o fornecimento de outro endereço devidamente comprovado, se declarar que o indicado pelo banco está desatualizado. Portanto, constando outro endereço do devedor neste formulário que não o fornecido pelo banco, significará que o Apresentante está declarando, sob as penas da Lei, que o endereço fornecido pelo banco está desatualizado, devendo prevalecer o fornecido neste formulário.

4. O Apresentante deverá acompanhar (por telefone ou pela internet) a tramitação do pedido de protesto junto ao Tabelionato ao qual foi distribuído o título ou documento de dívida. Sendo pago o título ou documento de divida, o valor será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.

5. OS ENDEREÇOS DEVEM SER MANTIDOS ATUALIZADOS - Os endereços do Apresentante e da pessoa que levar o título ou documento de dívida para ser protocolizado deverão ser mantidos atualizados junto ao Tabelionato ao qual for distribuído o pedido do protesto.

6. TITULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO

6.1. Sendo pago o título ou documento de divida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe será entregue mediante recibo passado pelo Apresentante ou pessoa autorizada. Considera-se pessoa autorizada aquela que exibir a 2a via original deste formulário constando o protocolo de apresentação a protesto.

6.2. A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo Apresentante, o valor do título ou documento de dívida poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo Apresentante.

6.3. O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado.

7. RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) - Para retirar o título ou documento de dívida antes da lavratura do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do Apresentante, que será exibido no Tabelionato competente juntamente com a 2a  via original deste formulário e depósito prévio dos emolumentos e despesas.

8. TITULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE - Os títulos e documentos de dívida protestados e respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal permanecerão à disposição dos interessados por dez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo serão inutilizados independentemente de prévia autorização.

9. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE - Os mandados e os títulos ou documentos de divida sustados judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos dez anos do recebimento da ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo eletrônico.

10. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES - O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito no Tabelionato de protesto onde se situa o principal estabelecimento do devedor.

11. SEM DEPÓSITO PRÉVIO —A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e despesas, os quais serão devidos somente quando: a) da desistência do protesto; b) do pagamento ou aceite do título; c) do cancelamento do protesto; e d) da sustação tornada definitiva. 

Fone: (19) 3447-8077 - Fax: (19) 3422-5545
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 16h00

Rua Joaquim André, 794 - Paulista
Piracicaba/SP - CEP 13400-850